CURSO BÁSICO DE TEATRO 2025/26
5º Ano / 1º Grau
Inscrições para as Provas: 20 a 24 de junho de 2025
Matrículas na Academia de 1 a 11 de julho'25
PROVAS: 25 de junho'25 / 14h30 / EB 2,3 da Corga de Lobão
Resultados divulgados até 30 de junho'25
REGULAMENTO DAS PROVAS DE ADMISSÃO
AO CURSO BÁSICO DE TEATRO 2025/2026
1. As normas presentes neste documento regulam a admissão de alunos ao Curso Básico de Teatro nesta Academia para o ano letivo 2025/2026.
2. Para efeitos de admissão, são regulados pelo nº2 do artigo 24.º do Regulamento Interno da Associação da Academia de Música de Santa Maria da Feira de 3 de fevereiro de 2023, bem como nos termos dos n.ºs 2, 3 e 4 do art.º 45º da Portaria n.º223-A/2018, de 3 de agosto, e da Portaria n.º 65/2022, de 1 de fevereiro, e atendendo às vagas existentes, sendo que a matriz da prova de seleção e as regras da sua aplicação foram aprovadas em sede do Conselho Pedagógico, a partir do modelo de prova da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional – ANQEP, IP..
3. As provas de admissão destinam-se a todos os candidatos a matricularem-se no 5º ano de escolaridade / 1º grau do Curso Básico de Teatro ou 7º ano de escolaridade/3º grau do Curso Básico de Teatro.
4. Regimes de frequência: Regime Articulado
O plano curricular do regime articulado integra as componentes geral e artística especializada do Curso Básico de Teatro, em articulação com Escolas do Ensino Regular que efetuem protocolo com a Academia. Os candidatos selecionados integrarão uma turma dedicada ou mista do 5º ano/1º grau de escolaridade ou 7º ano de escolaridade/3º grau do Curso Básico de Teatro.
5. As inscrições para as Provas de Admissão devem ser realizadas online através do formulário disponibilizado abaixo e decorrerão entre 20 e 24 de junho'25.
6. As realizações das provas decorrerão a 25 de junho'25. Os horários das provas serão enviados para o email disponibilizado no ato da inscrição.
7. O modelo de prova de seleção e as regras da sua aplicação respeita o seguinte formato:
7.1 As provas de Aptidão e de Conhecimento são obrigatórias e de acordo com a matriz apresentada. A prova compreende dois momentos:
PROVA DE APTIDÃO TEATRO (90%)Para esta Prova de Aptidão, os alunos devem apresentar-se com roupa confortável
· Exercício coletivo (aquecimento) - 20%· Movimentos com liberdade de expressão - 20%· Movimentos com coreografia coletiva - 20%· Apresentação de coreografia (individual) - 20%· Prova de interpretação - 20%Critérios de Avaliação:· Expressividade;· Presença em palco;· Dinâmica;· Interação coletiva;· Criatividade.
PROVA DE CONHECIMENTOS (10%)Para a realização da Prova de Conhecimentos, os alunos devem ter consigo o seguinte material: lápis, afia, borracha, caneta (azul ou preta)· Questão de resposta escrita (texto com um máximo de 10 linhas) - 100%
Critérios de Avaliação:· Capacidade de interpretação;· Criatividade;· Capacidade de apresentação, exposição do texto;· Capacidade de desenvolvimento de narrativa.
8. Os candidatos com classificação inferior a 50% são considerados “não aptos”.
9. O candidato que faltar a uma das provas sem aviso prévio e/ou sem apresentação de justificação formal considerada válida é excluído do processo de admissão.
10. Ao candidato que faltar a uma das provas com justificação aceite será remarcada pela Direção Pedagógica até 27 de junho de 2025.
11. A previsão do número de vagas para cada regime será anunciada até ao dia 09 de junho de 2025. Ressalva-se que A confirmação do número de vagas está condicionada aos resultados do Contrato de Patrocínio 2024/2030, publicados pelo Ministério da Educação, na data 14 de outubro de 2024.
12. Independentemente do número de vagas, serão apresentadas listas seriadas da classificação mais alta para a mais baixa, na qual os candidatos que tenham obtido classificação igual ou superior a 50% serão considerados “aptos”. Destes, serão admitidos alunos, mediante o número de vagas existentes.
13. Em caso de empate de classificação final, o critério de desempate será a classificação obtida pela seguinte prioridade: Prova de Aptidão, Prova de Conhecimentos. Mantendo-se o empate, o fator de desempate será a nota mais alta da componente de interpretação.
14. Os candidatos “aptos em lista de espera” serão chamados por ordem decrescente de classificação caso não haja efetivação de matrícula de candidatos admitidos e/ou caso se verifique a não renovação de matrícula por parte de alunos que frequentam o curso.
15. Havendo desistência de candidatos ao ingresso no 5º ano de escolaridade/1º grau ou de alunos que frequentaram os cursos no ano letivo de 2024/2025 poderão ser abertas novas vagas em igual número até ao fim de dezembro de 2025, sendo chamados os candidatos “aptos em lista de espera” por ordem decrescente de classificação.
16. Não estando todas as vagas ocupadas, pode haver lugar a novas fases de provas de admissão regida por este mesmo regulamento.
17. A lista de alunos admitidos será divulgada até 30 de junho de 2025.
18. As matrículas serão realizadas após publicação dos resultados entre 01 e 11 de julho de 2025.
19. A Direção Pedagógica, com o apoio dos júris das provas, é responsável pela seriação e admissão dos candidatos.
20. O candidato só está efetivamente admitido após formalizar a matrícula e a publicação pelo Ministério da Educação do número de vagas financiadas em Contrato de Patrocínio.
21. A constituição da(s) turma(s) do regime articulado é da responsabilidade da escola do ensino regular.
22. Qualquer caso omisso, a Direção Pedagógica tem poder decisório.
Santa Maria da Feira, 29 de janeiro 2025
A Presidente da Direção Pedagógica,
Ana Maria Teixeira
INSCRIÇÃO PARA AS PROVAS